CONSELHO DE CONSUMIDORES DA ENERGISA MINAS RIO

Um livro aberto

Transparência

A transparência dos Conselhos de Consumidores, na divulgação dos dados em seus sites, fortalece os Conselhos perante seus consumidores e à sociedade, trazendo visibilidade ao valoroso trabalho realizado pelos Conselheiros.

ATAS

Reuniões Ordinárias e Extraordinárias

Ata de 28/01/2026

Ata de 25/02/2026

Ata de 25/03/2026

Ata de 03/06/2026

Ata de 30/06/2026*

Ata de 22/07/2026

Ata de 15/08/2026* 

Marcações com asterisco são reuniões Itinerantes com a comunidade.

Ata de 25/01/2025

Ata de 19/02/2025

Ata de 10/04/2025

Ata de 03/06/2025*

Ata de 28/06/2025

Ata de 02/09/2025

Ata de 29/09/2025

Ata de 08/10/2025

Ata de 12/11/2025

Marcações com asterísco são reuniões Itinerantes com a comunidade.

Ata de 03/02/2024 *

Ata de 18/04/2024

Ata de 29/06/2024 * 

Ata de 11/07/2024

Ata de 15/07/2024 

Ata de 29/07/2024 

Ata de 28/08/2024 *

Ata de 04/09/2024

Ata de 28/09/2024 *

Ata de 24/10/2024

Ata de 09/11/2024 *

Ata de 21/11/2024

Marcações com asterísco são reuniões Itinerantes com a comunidade

Reuniões, Eventos e Ações

Acompanhe toda a programação do Conselho, que trabalha ativamente na representação dos Consumidores.

DIREITOS E DEVERES

Conhecer seus Direitos e Deveres como consumidor de energia é uma questão de transparência.

– Receber energia elétrica em sua unidade nos padrões de tensão e índices de continuidade estabelecidos pela ANEEL;

– Escolher uma entre 6 opções de datas disponíveis pela distribuidora para o vencimento da conta de energia;

– Ter atendimento telefônico gratuito da distribuidora, 24 horas, todos os dias, para solução de problemas emergenciais;

– Receber a fatura de energia mensalmente pelo menos 5 dias úteis antes do vencimento;

– Ser ressarcido em caso de dano em equipamentos causado por problema da rede elétrica;

– Ser avisado sobre o desligamento da energia para manutenção na rede com, no mínimo, 72 horas de antecedência;

– Ser ressarcido por valores pagos indevidamente na conta de energia;

– Receber compensação na fatura por descumprimento dos padrões de atendimento técnicos e comerciais estabelecidos pela Aneel.

– Avisar a distribuidora, se for o caso, que em sua cas amora alguém que necessita de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;

– Facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações de sua casa para inspeção e leitura da medição;

– Pagar a conta em dia, evitando o pagamento de multas e juros por atraso e também de ter o fornecimento de energia cortado;

– Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas em sua casa, sem fraudes nem furto de energia;

– Manter seus dados cadastrais atualizados junto à distribuidora.

Você pode conferir a versão completa dos Direitos e Deveres definidos pela Resolução Aneel nº. 1000/2021.​

Acesse a Lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

Acesse todas as informações relacionadas aos Consumidores no site da ANEEL.

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