I – conhecer e acompanhar a evolução da legislação e da regulamentação do setor elétrico;
II – acompanhar os indicadores de atendimento e de qualidade do serviço prestado pela Distribuidora, disponíveis no portal da ANEEL, e solicitar esclarecimentos sobre eles à empresa, quando necessário;
III – manifestar-se formalmente a respeito das tarifas, do atendimento ao consumidor, da qualidade do fornecimento de energia elétrica e de outros aspectos relacionados à prestação do serviço público de distribuição, pela respectiva Distribuidora;
IV – divulgar, com a colaboração da Distribuidora, os assuntos de interesse do consumidor;
V – divulgar a realização de audiências, consultas públicas e tomadas de subsídios promovidas pela ANEEL, em sua área de atuação;
VI – cooperar com a Distribuidora e estimulá-la no desenvolvimento e na disseminação de programas educativos destinados à orientação dos consumidores sobre a utilização da energia elétrica;
VII – realizar campanhas de conscientização sobre o uso da energia elétrica e sobre os direitos e deveres de seus representados;
VIII – acompanhar, quando convidado, a solução de conflitos que envolvam a coletividade de uma ou mais classes de unidades consumidoras;
IX – analisar, debater e propor soluções para assuntos que envolvam a coletividade de uma ou mais classes de unidades consumidoras, apresentando-as formalmente à Distribuidora, e solicitando que providências sejam tomadas, quando for o caso;
X – cooperar com a Distribuidora na formulação de propostas sobre assuntos de sua competência, encaminhando-as à ANEEL ou ao órgão conveniado por ela indicado;
XI – manifestar-se, formalmente, sobre os projetos de P&D a serem implementados pela Distribuidora;
XII – solicitar formalmente, por meio de correspondência protocolada, a atuação da ANEEL ou do órgão conveniado na solução de eventuais conflitos entre o Conselho e a Distribuidora, quando necessário;
XIII – elaborar e enviar à ANEEL, com cópia para a Distribuidora, até o último dia útil do mês de outubro de cada ano, o Plano Anual de Atividades e Metas – PAM referente ao exercício seguinte, utilizando-se dos modelos disponibilizados pela Agência, e em conformidade com as diretrizes definidas nesta Resolução;
XIV– especificar, no PAM, as ações de capacitação dos Conselheiros a serem oferecidas pela Distribuidora, considerando a carga horária anual mínima de 12 (doze) horas;
XV – enviar à ANEEL relatório anual contendo a descrição detalhada das ações que foram realizadas pelo Conselho, das classes atingidas, das dificuldades encontradas e das lições aprendidas e, quando possível, dos resultados obtidos, utilizando-se dos modelos disponibilizados pela Agência;
XVI – colaborar com a Distribuidora na elaboração da prestação de contas das atividades realizadas pelo colegiado;
XVII – interagir previamente com os consumidores e com as entidades representativas, visando à indicação de representantes quando da renovação da composição do Conselho, para o início de novo mandato;
XVIII – realizar a audiência pública mencionada no art. 8º desta Resolução;
XIX – utilizar corretamente os recursos financeiros disponíveis, em consonância com os limites e os procedimentos estabelecidos nesta Resolução;
XX – divulgar e manter atualizada, em cooperação com a Distribuidora, página eletrônica que contenha, no mínimo, a identificação dos Conselheiros e das classes de consumo que representam, o Regimento Interno, a agenda de trabalho, o PAM, a prestação de contas dos anos anteriores, o calendário das reuniões e as ações realizadas;
XXI – manter atualizados, junto à Distribuidora, os dados cadastrais e de contato dos Conselheiros e das entidades representativas às quais estão vinculados;
XXII – enviar à Distribuidora a atualização dos dados definidos no inciso XXI em até 30 (trinta) dias após qualquer alteração;
XXIII – realizar, no mínimo, 6 (seis) reuniões ordinárias anuais, de forma virtual ou presencial;
XXIV – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, que deverá conter o detalhamento das diretrizes constantes nesta Resolução;
XXV – decidir, de forma colegiada, as ações a serem realizadas, conforme os procedimentos definidos em seu Regimento Interno.