CONSELHO DE CONSUMIDORES DA ENERGISA MINAS RIO

Conselho de Consumidores da
Energisa Minas Rio

Promovendo a participação ativa e consciente dos consumidores na melhoria contínua dos serviços de energia, garantindo transparência e eficiência para todos.

CONSUMIDORES REPRESENTADOS
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CLASSES DE CONSUMIDORES
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ENTIDADES INTEGRANTES
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CONSELHEIROS
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O que é o Conselho

O Conselho de Consumidores da Área de Concessão da ENERGISA MINAS RIO é um órgão sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, formado por representantes das principais classes de consumo, com a incumbência de contribuir para o aprimoramento dos assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica, notadamente às questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica, tarifas e adequados serviços prestados ao consumidor final.

SAIBA MAIS SOBRE QUEM FAZ PARTE

CONHEÇA OS CONSELHEIROS

Jorge Luis
da Silva

Presidente
Poder Público

Luís Cláudio de Paula Silva

Vice-Presidente
Classe Comercial

Romulo Luiz de Aquino Colly

Titular
Classe Residencial

Alcides Oliveira
da Silva

Titular
Classe Industrial

José Carlos
Cardinot

Titular
Classe Rural

Jeison Alvim
Vianna

Suplente
Poder Público

Maria Lucia Coelho Andrade

Suplente
Classe Comercial

João Paulo
Santana

Suplente
Classe Residencial

Jovino Fernandes de Azeredo Junior

Suplente
Classe Industrial

Adenilda Oliveira
dos Santos

Suplente
Classe Rural

PRESIDENTE

Jorge Luis da Silva

VICE-PRESIDENTE

Luís Cláudio de Paula Silva

Reuniões, Eventos e Ações

Acompanhe toda a programação do Conselho, que trabalha ativamente na representação dos Consumidores.

Ações

O que eles dizem

Depoimento dos Conselheiros

DIREITOS E DEVERES

Conhecer seus Direitos e Deveres como consumidor de energia é uma questão de transparência.

– Receber energia elétrica em sua unidade nos padrões de tensão e índices de continuidade estabelecidos pela ANEEL;

– Escolher uma entre 6 opções de datas disponíveis pela distribuidora para o vencimento da conta de energia;

– Ter atendimento telefônico gratuito da distribuidora, 24 horas, todos os dias, para solução de problemas emergenciais;

– Receber a fatura de energia mensalmente pelo menos 5 dias úteis antes do vencimento;

– Ser ressarcido em caso de dano em equipamentos causado por problema da rede elétrica;

– Ser avisado sobre o desligamento da energia para manutenção na rede com, no mínimo, 72 horas de antecedência;

– Ser ressarcido por valores pagos indevidamente na conta de energia;

– Receber compensação na fatura por descumprimento dos padrões de atendimento técnicos e comerciais estabelecidos pela Aneel.

– Avisar a distribuidora, se for o caso, que em sua cas amora alguém que necessita de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;

– Facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações de sua casa para inspeção e leitura da medição;

– Pagar a conta em dia, evitando o pagamento de multas e juros por atraso e também de ter o fornecimento de energia cortado;

– Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas em sua casa, sem fraudes nem furto de energia;

– Manter seus dados cadastrais atualizados junto à distribuidora.

Você pode conferir a versão completa dos Direitos e Deveres definidos pela Resolução Aneel nº. 1000/2021.​

Acesse a Lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

Acesse todas as informações relacionadas aos Consumidores no site da ANEEL.

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