CONSELHO DE CONSUMIDORES DA ENERGISA MINAS RIO

Conta de energia elétrica fica mais cara a partir de hoje

A conta de energia elétrica fica mais cara a partir desta terça-feira (1º), com o acionamento da bandeira vermelha patamar 2, o estágio tarifário mais alto do sistema da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com a medida, o preço para cada 100 quilowatts-hora consumidos passa de R$ 4,463 para R$ 7,877.

A decisão foi anunciada na última sexta-feira (27) em nota da Aneel, em consequência do risco hidrológico, com reservatórios baixos, e a elevação do preço da energia no mercado, impactada pelo custo do que foi produzido e não contratado.

O sistema de bandeiras tarifárias é composto pelas cores verde, amarelo e vermelho, em patamares 1 e 2. A cor verde patamar 1 significa tarifa sem custo extra.

A bandeira vermelha patamar 1 estava em vigor desde setembro, após um período em que a bandeira verde patamar 1, a mais barata do sistema, prevaleceu por vários meses do ano.

De acordo com a agência, o sistema de bandeiras tarifárias é uma forma de tornar a cobrança complementar mais transparente aos consumidores de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Criado em 2015, ele indica os custos da geração de energia no Brasil e possibilita adaptações no consumo para redução no valor da conta de luz.

Fonte: Agência Brasil

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DIREITOS E DEVERES

Conhecer seus Direitos e Deveres como consumidor de energia é uma questão de transparência.

– Receber energia elétrica em sua unidade nos padrões de tensão e índices de continuidade estabelecidos pela ANEEL;

– Escolher uma entre 6 opções de datas disponíveis pela distribuidora para o vencimento da conta de energia;

– Ter atendimento telefônico gratuito da distribuidora, 24 horas, todos os dias, para solução de problemas emergenciais;

– Receber a fatura de energia mensalmente pelo menos 5 dias úteis antes do vencimento;

– Ser ressarcido em caso de dano em equipamentos causado por problema da rede elétrica;

– Ser avisado sobre o desligamento da energia para manutenção na rede com, no mínimo, 72 horas de antecedência;

– Ser ressarcido por valores pagos indevidamente na conta de energia;

– Receber compensação na fatura por descumprimento dos padrões de atendimento técnicos e comerciais estabelecidos pela Aneel.

– Avisar a distribuidora, se for o caso, que em sua cas amora alguém que necessita de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;

– Facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações de sua casa para inspeção e leitura da medição;

– Pagar a conta em dia, evitando o pagamento de multas e juros por atraso e também de ter o fornecimento de energia cortado;

– Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas em sua casa, sem fraudes nem furto de energia;

– Manter seus dados cadastrais atualizados junto à distribuidora.

Você pode conferir a versão completa dos Direitos e Deveres definidos pela Resolução Aneel nº. 1000/2021.​

Acesse a Lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

Acesse todas as informações relacionadas aos Consumidores no site da ANEEL.

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