CONSELHO DE CONSUMIDORES DA ENERGISA MINAS RIO

Um livro aberto

Transparência

A transparência dos Conselhos de Consumidores, na divulgação dos dados em seus sites, fortalece os Conselhos perante seus consumidores e à sociedade, trazendo visibilidade ao valoroso trabalho realizado pelos Conselheiros.

PAM

Planos Anuais de Atividades e Metas

Plano Anual de Atividades e Metas 2023

Plano Anual de Atividades e Metas 2022

PRESTAÇÕES DE CONTAS

Os relatórios estarão disponíveis no ano seguinte

Relatório de Ações Realizadas – 2023

Demonstrativo de Execução Financeira – 2023

Demonstrativo das Despesas Realizadas – 2023

Demonstrativo de Execução Financeira – 2022

Demonstrativo das Despesas Realizadas – 2022

ATAS

Reuniões Ordinárias e Extraordinárias

Ata de 03/02/2024 *

Ata de 18/04/2024

Ata de 29/06/2024 * 

Ata de 11/07/2024

Ata de 15/07/2024 (Extraordinária)

Ata de 29/07/2024 (Extraordinária)

Ata de 28/08/2024 *

Ata de 21/09/2024 *

Ata de 10/10/2024

Ata de 09/11/2024 *

Ata de 06/12/2024

Marcações com asterísco são reuniões Itinerantes com a comunidade

Ata 01/2023 – 01/01/2023

Ata 02/2023 – 01/02/2023

Ata 03/2023 – 01/03/2023

Ata 04/2023 – 01/04/2023

Ata 05/2023 – 01/05/2023

Ata 06/2023 – 01/06/2023

Ata 07/2023 – 01/07/2023

Ata 08/2023 – 01/08/2023

Ata 09/2023 – 01/09/2023

Ata 10/2023 – 01/10/2023

Ata 01/2022 – 01/01/2022

Ata 02/2022 – 01/02/2022

Ata 03/2022 – 01/03/2022

Ata 04/2022 – 01/04/2022

Ata 05/2022 – 01/05/2022

Ata 06/2022 – 01/06/2022

Ata 07/2022 – 01/07/2022

Ata 08/2022 – 01/08/2022

Ata 09/2022 – 01/09/2022

Ata 10/2022 – 01/10/2022

Reuniões, Eventos e Ações

Acompanhe toda a programação do Conselho, que trabalha ativamente na representação dos Consumidores.

DIREITOS E DEVERES

Conhecer seus Direitos e Deveres como consumidor de energia é uma questão de transparência.

– Receber energia elétrica em sua unidade nos padrões de tensão e índices de continuidade estabelecidos pela ANEEL;

– Escolher uma entre 6 opções de datas disponíveis pela distribuidora para o vencimento da conta de energia;

– Ter atendimento telefônico gratuito da distribuidora, 24 horas, todos os dias, para solução de problemas emergenciais;

– Receber a fatura de energia mensalmente pelo menos 5 dias úteis antes do vencimento;

– Ser ressarcido em caso de dano em equipamentos causado por problema da rede elétrica;

– Ser avisado sobre o desligamento da energia para manutenção na rede com, no mínimo, 72 horas de antecedência;

– Ser ressarcido por valores pagos indevidamente na conta de energia;

– Receber compensação na fatura por descumprimento dos padrões de atendimento técnicos e comerciais estabelecidos pela Aneel.

– Avisar a distribuidora, se for o caso, que em sua cas amora alguém que necessita de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;

– Facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações de sua casa para inspeção e leitura da medição;

– Pagar a conta em dia, evitando o pagamento de multas e juros por atraso e também de ter o fornecimento de energia cortado;

– Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas em sua casa, sem fraudes nem furto de energia;

– Manter seus dados cadastrais atualizados junto à distribuidora.

Você pode conferir a versão completa dos Direitos e Deveres definidos pela Resolução Aneel nº. 1000/2021.​

Acesse a Lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

Acesse todas as informações relacionadas aos Consumidores no site da ANEEL.

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