DIREITOS E DEVERES
Conhecer seus Direitos e Deveres como consumidor de energia é uma questão de transparência.
É seu DIREITO
– Receber energia elétrica em sua unidade nos padrões de tensão e índices de continuidade estabelecidos pela ANEEL;
– Escolher uma entre 6 opções de datas disponíveis pela distribuidora para o vencimento da conta de energia;
– Ter atendimento telefônico gratuito da distribuidora, 24 horas, todos os dias, para solução de problemas emergenciais;
– Receber a fatura de energia mensalmente pelo menos 5 dias úteis antes do vencimento;
– Ser ressarcido em caso de dano em equipamentos causado por problema da rede elétrica;
– Ser avisado sobre o desligamento da energia para manutenção na rede com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
– Ser ressarcido por valores pagos indevidamente na conta de energia;
– Receber compensação na fatura por descumprimento dos padrões de atendimento técnicos e comerciais estabelecidos pela Aneel.
É seu DEVER
– Avisar a distribuidora, se for o caso, que em sua cas amora alguém que necessita de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
– Facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações de sua casa para inspeção e leitura da medição;
– Pagar a conta em dia, evitando o pagamento de multas e juros por atraso e também de ter o fornecimento de energia cortado;
– Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas em sua casa, sem fraudes nem furto de energia;
– Manter seus dados cadastrais atualizados junto à distribuidora.
Você pode conferir a versão completa dos Direitos e Deveres definidos pela Resolução Aneel nº. 1000/2021.
Acesse a Lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
Acesse todas as informações relacionadas aos Consumidores no site da ANEEL.