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DIREITOS E DEVERES

Conhecer seus Direitos e Deveres como consumidor de energia é uma questão de transparência.

– Receber energia elétrica em sua unidade nos padrões de tensão e índices de continuidade estabelecidos pela ANEEL;

– Escolher uma entre 6 opções de datas disponíveis pela distribuidora para o vencimento da conta de energia;

– Ter atendimento telefônico gratuito da distribuidora, 24 horas, todos os dias, para solução de problemas emergenciais;

– Receber a fatura de energia mensalmente pelo menos 5 dias úteis antes do vencimento;

– Ser ressarcido em caso de dano em equipamentos causado por problema da rede elétrica;

– Ser avisado sobre o desligamento da energia para manutenção na rede com, no mínimo, 72 horas de antecedência;

– Ser ressarcido por valores pagos indevidamente na conta de energia;

– Receber compensação na fatura por descumprimento dos padrões de atendimento técnicos e comerciais estabelecidos pela Aneel.

– Avisar a distribuidora, se for o caso, que em sua cas amora alguém que necessita de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;

– Facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações de sua casa para inspeção e leitura da medição;

– Pagar a conta em dia, evitando o pagamento de multas e juros por atraso e também de ter o fornecimento de energia cortado;

– Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas em sua casa, sem fraudes nem furto de energia;

– Manter seus dados cadastrais atualizados junto à distribuidora.

Você pode conferir a versão completa dos Direitos e Deveres definidos pela Resolução Aneel nº. 1000/2021.​

Acesse a Lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

Acesse todas as informações relacionadas aos Consumidores no site da ANEEL.

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