CONSELHO DE CONSUMIDORES DA ENERGISA MINAS RIO

Como funciona a

Audiência Pública

A Audiência Pública é uma etapa do processo de composição do Conselho de Consumidores para o mandato 2027–2030. Durante o encontro, serão apresentadas as entidades interessadas e os candidatos às vagas de Conselheiro, além de ser aberto espaço para participação da sociedade e manifestações sobre temas relacionados à prestação do serviço de distribuição de energia elétrica.

Entidades

Entidades representativas podem apresentar interesse e indicar candidatos para representar sua classe.

Quero me candidatar

Candidaturas poderão ser apresentadas durante a Audiência, conforme REN ANEEL 963/2021.

Quero apenas participar

Consumidores e demais interessados podem acompanhar e participar das discussões do evento.

Atenção ao prazo

As indicações deverão estar efetivamente disponível ao Conselho até às 17h do dia 17 de setembro de 2026.

Como enviar

Através do e-mail contato@conselhoenergisaminasrio.com.br ou durante a Audiência Pública.

ACESSE A DOCUMENTAÇÃO

AQUI VOCÊ TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FAZER A INDICAÇÃO

Documento público com informações e orientações sobre a Audiência Pública.

Documento de envio obrigatório, junto do Ofício de indicação de representantes.

Acesse o modelo de ofício para envio das indicações ao Conselho de Consumidores.

DIREITOS E DEVERES

Conhecer seus Direitos e Deveres como consumidor de energia é uma questão de transparência.

– Receber energia elétrica em sua unidade nos padrões de tensão e índices de continuidade estabelecidos pela ANEEL;

– Escolher uma entre 6 opções de datas disponíveis pela distribuidora para o vencimento da conta de energia;

– Ter atendimento telefônico gratuito da distribuidora, 24 horas, todos os dias, para solução de problemas emergenciais;

– Receber a fatura de energia mensalmente pelo menos 5 dias úteis antes do vencimento;

– Ser ressarcido em caso de dano em equipamentos causado por problema da rede elétrica;

– Ser avisado sobre o desligamento da energia para manutenção na rede com, no mínimo, 72 horas de antecedência;

– Ser ressarcido por valores pagos indevidamente na conta de energia;

– Receber compensação na fatura por descumprimento dos padrões de atendimento técnicos e comerciais estabelecidos pela Aneel.

– Avisar a distribuidora, se for o caso, que em sua cas amora alguém que necessita de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;

– Facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações de sua casa para inspeção e leitura da medição;

– Pagar a conta em dia, evitando o pagamento de multas e juros por atraso e também de ter o fornecimento de energia cortado;

– Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas em sua casa, sem fraudes nem furto de energia;

– Manter seus dados cadastrais atualizados junto à distribuidora.

Você pode conferir a versão completa dos Direitos e Deveres definidos pela Resolução Aneel nº. 1000/2021.​

Acesse a Lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

Acesse todas as informações relacionadas aos Consumidores no site da ANEEL.

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